Sancionada a Lei que Cria o Crime de Perseguição ou "Stalking"
No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.132/2021, que altera o Código Penal para inserir o crime de perseguição, ou "stalking", previsto no art. 147-A.
Agora, as condutas de "perseguir alguém, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade" configuram crime com pena de reclusão de seis meses à dois anos, e multa.
A pena será aumentada se a perseguição for praticada contra criança adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma de fogo, podendo chegar a 3 anos de reclusão.
Com a edição do novo tipo penal, foi revogado o art. 65 da Lei de Contravencoes Penais.
Em que pese a importância do tema e a necessidade de tutela penal, deve-se levar em consideração a extrema subjetividade do tipo penal, que pode encaixar o mais variado número de condutas que poderiam configurar o crime.
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